Laboro Blog

8 de jun. de 2005

Empresa não pode divulgar motivo de demissão do empregado

 

O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) entendeu que registrar na carteira de trabalho ou divulgar os motivos de demissão de um empregado extrapola os limites do poder de uma empresa e impõe uma "pena adicional ao trabalhador".

A sentença é resultado de decisão da 4ª Turma do TRT-SP sobre recurso ordinário do ex-empregado da Marte Indústria e Comércio de Artefatos e Papéis Especiais Ltda.

Os magistrados da 4ª Turma acompanharam por unanimidade o voto do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, o Relator do recurso, que manteve a demissão por justa causa mas condenou a empresa a indenizar o ex-empregado por danos morais no valor de 4 salários integrais do demitido.

O ex-empregado recorreu ao Tribunal após uma sentença da 64ª Vara do Trabalho, que manteve sua demissão por justa causa e negou indenização por danos morais.

De acordo com o processo, o ex-empregado foi dispensado por justa causa sob acusação de prática de concorrência desleal - ele seria, na verdade, sócio de uma empresa rival - e por suspeita de furto.

A acusação de furto não foi comprovada por inquérito policial, mas a 64ª Vara do Trabalho reconheceu que havia elementos suficientes para sustentar a denúncia de prática de concorrência desleal.

 
atenciosamente,
 
 
Luciano Trindade
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