Laboro Blog

3 de jun. de 2005

TST confirma prevalência de acordo sobre convenção coletiva

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a prevalência de um acordo coletivo - pacto entre sindicato dos trabalhadores e empresa - sobre uma convenção coletiva - firmada entre os sindicatos patronal e de trabalhadores. A decisão foi adotada ao rejeitar recurso de revista de um aposentado do Banespa. O inativo pretendia a aplicação isolada de cláusula de convenção (Fenaban-Sindicatos de Bancários), em substituição às regras de acordo (Banespa-Sindicatos de Bancários), o que levaria ao reajuste de sua complementação de aposentadoria.

O recurso do inativo buscava, no TST, a reforma de posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas). Pretendia o reconhecimento de seu direito ao reajuste em detrimento da previsão de estabilidade no emprego contida no acordo coletivo. Baseou seu no art. 620 da CLT, onde prevê-se que “as condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo”.

A análise do dispositivo da CLT não foi favorável, contudo, ao aposentado. A menção do art. 620 às “condições estabelecidas em convenção”, segundo o Ministro Ives Gandra Martins Filho (Relator), indica que o legislador seguiu a tese de que cada instrumento coletivo (acordo ou convenção) deve ser considerado no seu todo e não isoladamente, cláusula a cláusula.

A conclusão permitiu ao relator entender como inadmissível, como pretendia o aposentado, “a aplicação isolada de norma de convenção coletiva de trabalho, quando reguladas as relações de trabalho, no âmbito da empresa, por acordo coletivo de trabalho (ACT)”.