Laboro Blog

1 de abr. de 2008

Trabalhar fantasiado rende indenização

Uma supervisora terceirizada da Oi (antiga Telemar), obrigada a vestir-se de
palhaço, caipira, bruxa e baiana para incentivar os operadores a ela
subordinados a cumprir metas estipuladas, vem ganhando na Justiça do
Trabalho o direito a receber indenização por dano moral. Uma das empresas
que a contratava para prestar serviços à Oi, a TNL Contax, recorreu ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a condenação. No
entanto, o TST entendeu que uma decisão diferente necessitaria o reexame de
fatos e provas, o que é impedido pela Súmula nº 126 do TST, e negou
provimento ao agravo.

A funcionária trabalhou na Oi de Belo Horizonte no período de dezembro de
2003 a junho de 2005. Segundo testemunhas, a autora da ação e outros
supervisores trabalhavam diariamente fantasiados para alegrar a equipe, por
determinação do gerente, e expunham-se às ironias dos colegas. Ao ajuizar
ação trabalhista após sua demissão, a ex-supervisora pediu, entre outras
coisas, reconhecimento de vínculo empregatício com a Oi (ex-Telemar) e
indenização por assédio moral, esta deferida pela 10ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte.

Ao analisar os recursos das empresas e da trabalhadora, o Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região (MG) avaliou que expor a funcionária a situações
vexatórias resultou em violação de sua dignidade e integridade psíquica e
emocional. Por essa razão, e considerando as circunstâncias específicas, as
condições das partes envolvidas e o grau de culpa das empresas, decidiu
aumentar a indenização de R$ 2 mil, estipulada pela Vara do Trabalho, para
R$ 4 mil.

Em sua decisão, o TRT mineiro entendeu que a situação causou sofrimento
moral e violou o direito de personalidade da funcionária, fazendo-a
sentir-se inferiorizada e ridicularizada perante os colegas. Julgou também
comprovados a culpa da empresa, pois o procedimento era determinado pelo
gerente, e o vínculo entre o ato ilícito e o dano moral. O relator do agravo
de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra
Martins Filho, observou que não há conflito de jurisprudência nem violação
de dispositivos legais e constitucionais no acórdão regional. (Paulo R.
Zulino)

fonte: Agência Estado