Laboro Blog

7 de mar. de 2008

DSR - Descanso Semanal Remunerado

Verificamos que a carga horária normal de trabalho seja, diurna ou noturna, é fixada levando-se em conta os dias da semana ou mês. Como úteis de trabalho são considerados os dias de segunda a sábado (seis dias por semana), os domingos e feriados são os chamados DSR's – Descansos Semanais Remunerados.

Costuma-se dizer que se o empregado faltar ao trabalho durante a semana, terá descontado o dia mais o domingo. Isto ocorre em virtude de ter direito, ao domingo e feriado, o empregado que trabalhou todos os dias úteis da semana; por isso os domingos e feriados são chamados de Descansos Semanais Remunerados. Ocorrendo faltas, deixam de ser remunerados.

A regra é de fácil entendimento: o empregado é contratado para trabalhar somente os dias úteis (jornada normal de trabalho), seu salário é fixado por mês, incluindo os domingos e feriados, aos quais só tem direito se trabalhar os dias úteis.

Fica mais fácil notar a existência dos DSR's nas empresas que individualizam, nos recibos de pagamento, o salário relativo aos dias úteis e o valor dos DSR's (salário tantos dias úteis tal valor, DSR's tantos dias tal valor).

A apuração do valor dos DSR's não é complicada: basta verificar no mês quantos dias são úteis (segundas a sábados) e quantos dias são DSR's (domingos e feriados). Dividindo-se o valor do salário relativo aos dias úteis pelo número de dias úteis do mês, chega-se na média do valor de um dia útil. Basta multiplicar a média de um dia útil pelo número de dias de DSR's, que se chega ao valor dos DSR's.

Ex. Salário dos dias úteis = 600,00. Número de dias úteis no mês 25 dias. Número de Domingos e Feriados no mês 5 dias. Cálculo (600,00 dividido por 25 dias = 24,00 média de um dia x 5 DSR's = 120,00 Valor dos DSR's.

O cálculo pode também ser feito por horas. Vamos supor que o empregado ganhe 2,73 (600,00 dividido 220 = 2,73) por hora e no mês tenha 44 horas de DSR's. O valor dos DSR's é o resultado da multiplicação 44hs. x 2,73 = 120,00.

As horas extras são consideradas verbas de natureza salarial e, se prestadas habitualmente, devem também integrar os DSR's (domingos e feriados). A sistemática é a mesma: apura-se o valor das horas extras no mês, divide-se seu valor pelo número de dias úteis e multiplica-se pelo número de DSR's.

Ex. Salário 600,00. Divisor 220. Adicional 50%. Número de Extras 20:00hs. Número dias úteis 25. Número de DSR's 5. Cálculo: 600,00 dividido 220 = 2,73 (valor 1 hora normal) + 50% (adicional H.E.) = 4,09 (valor 1 hora extra) x 20 (número de horas extras) = 81,82 (valor das horas extras). Portanto, valor total das horas extras do mês igual a 81,82 dividido pelos 25 dias úteis = 3,27 (média 1 dia) x 5 (número de DSR's) = 16,36 (valor da integração das horas extras nos DSR's).

Às horas extras habitualmente prestadas sejam diurnas ou noturnas, integram além dos DSR's também as demais verbas, como o 13º Salário, as férias e o aviso prévio. A única forma para efeito da integração das horas extras é através da apuração da média.

3 Comments:

  • trabalho em uma loja a 5 anos.
    na minha flha de pagto vem descontado o d.s.r. da minha comissao.
    meta de 3 porcento e super meta de 4.8 porcentonos 2 anos nunca recebo d.s.r.
    questionei e entao começaram a descontar das minhas comiçoes o d.s.r.
    fazendo de conta que etao pagando, mas n estao.
    que devo fazer?
    tenho como receber o d.s.r. que na verdade n recebo?

    By Anonymous Anônimo, at 22/5/08 00:41  

  • trabalho em uma loja a 5 anos.
    na minha flha de pagto vem descontado o d.s.r. da minha comissao.
    meta de 3 porcento e super meta de 4.8 porcento nos 2 primeiros anos nunca recebi d.s.r.
    questionei e entao começaram a descontar das minhas comiçoes o d.s.r.
    fazendo de conta que estao pagando, mas n estao.
    que devo fazer?
    tenho como receber o d.s.r. que na verdade nunca recebi.
    e-mail : jc-mor@hotmail.com

    By Anonymous Anônimo, at 22/5/08 00:45  

  • JEAN
    vi a sua duvida, como estou sem tempo para responde-lo, leia este artigo que esta rede, que dara para voce se posicionar.
    Abraços,
    Dra Maria Lúcia
    http://www.farocontabil.com.br/repouso_semanal_remunerado.htm

    By Anonymous Anônimo, at 27/5/08 14:13  

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