Laboro Blog

9 de jul. de 2005

TST esclarece regras sobre Comissões de Conciliação Prévia

 
A implantação de Comissões de Conciliação Prévia (CCP) não pode resultar na inviabilização do acesso dos trabalhadores e empresas à Justiça do Trabalho nem ter seu custeio atribuído a empregados e empregadores. Sob esse entendimento, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso e confirmou a anulação de duas cláusulas de convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro e Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro.

“Ainda que instituída a Comissão de Conciliação Prévia, é possível o acesso direto ao Judiciário Trabalhista, conforme o art. 625, ‘d’, da CLT”, afirmou o relator da causa no TST, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Quanto ao custeio da CPP, o tema “cede precedência a questões de ordem ética e moral, que servem de sustentáculo à própria funcionalidade das atividades desenvolvidas pela Comissão”.

O entendimento do TST resultou em manutenção de decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro). Após exame de ação anulatória proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) local, o órgão de segunda instância determinou o cancelamento das cláusulas 10ª e 11ª da convenção coletiva.